Estrutura do Contrato de Contragarantia: Com Fiança ou sem Fiança?

A estrutura do Contrato de Contragarantia (CCG) é definida a partir da análise financeira do Tomador.

O Contrato de Contragarantia (CCG) poderá ser com fiança ou sem fiança (estrutura “clean”), seguido da minuta do contrato, que será disponibilizada pela Seguradora junto com o parecer da área de crédito.

Estrutura do Contrato de Contragarantia: Com Fiança ou sem Fiança?

A estrutura do Contrato de Contragarantia (CCG) é definida a partir da análise financeira do Tomador.

O Contrato de Contragarantia (CCG) poderá ser com fiança ou sem fiança (estrutura “clean”), seguido da minuta do contrato, que será disponibilizada pela Seguradora junto com o parecer da área de crédito.

Representação do Tomador e/ou Fiador: Quem assinará em nome da empresa?

Representação do Tomador e/ou Fiador: Quem assinará em nome da empresa?

O Tomador e/ou Fiador(a) deverá indicar os signatários aptos a representá-lo(a) (nome completo, e-mail (*) e cargo) e precisará enviar os atos societários (documentos constitutivos da empresa) que comprovem poderes para assinatura do Contrato de Contragarantia (CCG).

Os documentos de representação de uma empresa podem variar conforme o cargo da pessoa que assina o contrato ou o tipo societário da empresa. Em geral, os documentos necessários são:

(i) Documentos constitutivos da empresa (Estatuto ou Contrato Social);
(ii) Ata de eleição do representante (diretor ou administrador) da empresa e/ou;
(iii) Procuração, no caso de assinatura por procurador.

 

Para o(a) fiador(a) pessoa física, quando casado por qualquer regime que não seja o de separação de bens, o(a) cônjuge também deverá assinar o Contrato de Contragarantia (CCG). Portanto, será necessário indicar seu nome completo e e-mail.

Atenção:

| Quando o sócio ou cônjuge for espólio (**), é necessário encaminhar a declaração de inventariado.

| Quaisquer documentos em língua estrangeira deverão ser notariados, apostilados e traduzidos por tradutor juramentado. O mesmo procedimento também deverá ser aplicado ao Contrato de Contragarantia (CCG) quando for assinado no exterior.

A verificação de firmas e poderes no Contrato de Contragarantia (CCG) é fundamental para garantir a produção de seus efeitos, vinculando a Seguradora, o Tomador, seu(s) eventual(is) fiador(es) e respectivos cônjuges aos seus termos e condições.

Assinatura do Contrato de Contragarantia (CCG)

i. Assinatura Digital

Após a validação da representação do Tomador e/ou Fiador(a), um link da Docusign será enviado pela Seguradora ao e-mail do(s) representante(s), para que o Contrato de Contragarantia (CCG) seja assinado digitalmente.

A assinatura digital deve ocorrer com Certificado Digital, exceto para os cônjuges dos fiadores.

Atenção: é possível a dispensa de assinatura com Certificado Digital mediante justo motivo, desde que o e-mail do(a) signatário(a) seja corporativo.

ii. Assinatura Física

Na impossibilidade de assinatura digital, é possível a assinatura de via física do Contrato de Contragarantia (CCG). Nesta hipótese, todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório, exceto as das testemunhas.

Além disso, o Tomador deverá enviar, no mínimo, duas vias do documento físico à Seguradora, o qual devolverá uma das vias assinadas.

Artigo criado por:
Agatha Lopes Mateus e Sophia Verginassi 

(*) Os endereços de e-mails devem ser corporativos, não podendo ser caixas departamentais.
(**) Conjunto de bens que formam o patrimônio do morto, a ser partilhado no inventário entre os herdeiros ou legatários; herança.

Atualizado em: 12/03/2024

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